Dias para homologar uma sentença fora do Brasil

A homologação de sentença estrangeira se trata de um procedimento judicial que tem como foco e objetivo dar executoriedade interna e externa em sentenças proferidas no estrangeiro, sendo extremamente necessária para que produza efeitos no país.

Especificamente no Brasil, o órgão competente para a homologação de sentença estrangeira é o STJ (Supremo Tribunal de Justiça), de acordo com os Artigos 475 e 438 do Código de Processo Civil, e com as modificações que decorreram da Emenda Constitucional de n° 45, no Art. 105 da Constituição Federal, que constam a competência do órgão (STJ) no processo.

Há alguns requisitos necessários para que a sentença estrangeira possa ser homologada. Contidos no Art. 15 da Lei de Introdução ao Código Civil, são:

1) Sentença proferida por juiz competente;

2) Terem sido as partes citadas;


3) Sentença traduzida por tradutor juramentado, ou seja, tradução pública;

4) Estar revestida das formalidades que são necessárias para a execução no lugar em que foi decretado;

5) Sentença homologada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

O Art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro mencionava que as sentenças meramente declaratórias do estado das pessoas não dependiam de homologação. Este artigo foi expressamente revogado através da Lei 12.036/2009.

São possíveis de homologação no Brasil: acórdão, sentença de natureza cível, comercial, criminal e trabalhista, além de decretos de prefeitos e parlamentares. A ação de homologação requer pagamento de custas e é ajuizada mediante petição eletrônica assinada por um advogado e com o endereço destinado ao presidente do STJ.


Regimes enfrentados pelas sentenças a serem homologadas

– Sistema da revisão do mérito da sentença: Método complexo e demorado, onde torna o direito estrangeiro aplicado no exterior justo diante a jurisdição interna do país que a homologou, criando assim jurisprudência para a resolução de novas demandas aos Estados.

– Sistema parcial de revisão do mérito: Tem como objetivo a análise de aplicação da lei do país em que irá se executar a sentença e distinguir a presença de possibilidade de aplicação da lei de sentença estrangeira no Estado e seus possíveis efeitos.

– Sistema de reciprocidade de fato: Sistema onde a homologação apenas será legal se os Estados envolvidos na relação protegerem os mesmos institutos, com a necessidade do ordenamento jurídico do outro país previr o referido instituto jurídico.

– Sistema de reciprocidade diplomática: Os tratados são utilizados como base e, em sua ausência, não haverá homologação.


Apesar das sentenças estrangeiras serem homologadas, para que qualquer ato de jurisdição externa possa ter efeito no Brasil, terá que contar com a presença da Carta Rogatória, que se trata de um instrumento jurídico de cooperação entre dois países e tem como objetivo a realização de atos e diligências processuais no exterior. 

A Carta Rogatória terá que receber uma autorização dada por um Estado para que o funcionário responsável de outro Estado seja admitido. Esta autorização leva o nome de exequatur, do Supremo Tribunal de Justiça. Ocorrendo o recebimento da carta, ela será cumprida então no juízo federal de primeira instância.

Possíveis aplicações do Direito Estrangeiro

A primeira possível aplicação de sentença estrangeira ocorre através da forma Direta, onde o processo a ser observado são sempre as regras processuais da lei nacional. Neste caso, os tribunais brasileiros não aceitam prova que a lei brasileira desconheça e o processo tem a devida tramitação perante o juiz do foro. A primeira obrigação do juiz é identificar o elemento de conexão, para ter conhecimento de qual lei será aplicada ao caso, podendo ser nacional ou estrangeira. Se for lei estrangeira, terá que distinguir qual a instituição estrangeira para que haja uma identidade desta com alguma instituição do sistema jurídico brasileiro, deixando assim o juiz responsável por investigar o conflito da lei com a ordem pública.

O próximo passo é a interpretação que deve estar inserida nos critérios previstos pelo direito pátrio. Se conflitar com a ordem pública, a lei estrangeira não será adaptada. Sobrará, então, para que o juiz busque outra instituição semelhante à do direito interno.


A segunda e última forma de aplicação de sentença estrangeira é através da forma indireta, onde é preferida por um juiz estrangeiro. Sua execução será realizada no país homologador, tendo seus efeitos no Estado aprovado. Somente após essa homologação feita pelo país através do órgão competente, que no Brasil se trata do Supremo Tribunal de Justiça, a sentença será executada nos termos previstos.