O que é e como funciona averbação de imóvel?

Ao decidir comprar ou vender um imóvel junto à imobiliária, é importante ficar atento em relação à burocracia e legislação.

Contudo, muitas pessoas não entendem a real importância de tantas etapas e documentos, subestimando sua garantia de segurança para a transação.

Um dos termos mais comuns é averbação de imóvel, mas que mesmo assim causa diversas dúvidas em indivíduos que estão negociando uma casa ou apartamento.

Portanto, se esse é o seu caso, não deixe de acompanhar o post de hoje até o fim e entenda de uma vez por todas o que é e qual a importância de averbar um imóvel.

O que é a averbação de imóvel?

A averbação de imóvel é uma obrigação legal que proprietários de imóveis têm de registrar, junto à matrícula, qualquer modificação feita em sua estrutura, seja uma obra de ampliação ou melhoria, ou ainda na condição dos donos, como a atualização do estado civil.


Sendo assim, em resumo, é o ato de formalizar todas as alterações, modificando o que já está registrado no cartório de registro de imóveis.

Nesse sentido, é o documento responsável por validar juridicamente qualquer uma das modificações, visto que a matrícula é de caráter público. Portanto, é como se fosse a certidão de nascimento do bem, onde estarão todas as informações disponíveis para consulta.

Qual a importância de averbar um imóvel?

Como falamos, a averbação de imóvel é a oficialização de todas as alterações realizadas na propriedade, promovendo maior transparência e segurança jurídica aos envolvidos.

Além disso, por meio dela, o dono garante a posse legítima do imóvel, visto que o proprietário legal é sempre a última pessoa (física ou jurídica) que foi averbada na matrícula.

Portanto, além de maior transparência, a averbação facilita o acesso às informações e histórico de mudanças referentes ao imóvel.


Mas, mais do que isso, por estar totalmente regularizado perante à justiça, o bem se torna mais valorizado, pois promove a devida segurança aos futuros compradores, ao garantir que a posse será transferida e assegurada.

Averbação e registro de imóvel são a mesma coisa?

Existe uma grande diferença entre averbação e registro de imóvel, mas sabemos que é comum a confusão, visto que ambos são gravados na matrícula.

Contudo, o segundo é feito para formalizar a transferência do bem de uma pessoa para outra, ou em casos de imóveis nunca habitados, declarar que aquele indivíduo está se tornando o proprietário.

Por outro lado, a averbação deve ser feita sempre que houver qualquer modificação, física ou cadastral, no imóvel, como retirar o nome de um dos proprietários, novas construções, etc.

Qual a diferença entre escritura e averbação?

Outra confusão comum é em relação à escritura e averbação. A primeira é o documento principal para validar certos negócios jurídicos, como a transação de compra e venda.


Ou seja, transfere a propriedade para outra pessoa e conta com informações como lavratura, histórico do terreno, do imóvel e seu registro.

Sendo assim, ao comprar uma casa ou apartamento e realizar o processo de averbação para concluir a transação, é importante ter a escritura, pois é ela que irá atestar que o comprador é o novo dono legítimo.

Quais são os tipos de averbação de imóvel?

Existem dois tipos de averbação de imóvel: com valor declarado e sem valor declarado. O primeiro é feito sempre que acontece uma mudança maior na propriedade, como uma construção, ampliação, demolição ou a compra e venda.

O valor é calculado proporcionalmente em relação ao preço do imóvel. Já a averbação sem valor declarado é uma modalidade usada para alterações mais simples, como alteração no cadastro dos proprietários.

Onde realizar a averbação de imóvel?

A averbação de imóvel pode ser feita em qualquer cartório de registro de imóveis em que o bem está localizado. Isso porque, ele é o responsável por armazenar e realizar alterações de informações da matrícula dos imóveis.


Vale lembrar ainda que os documentos necessários para realizar a averbação de imóvel variam de acordo com o que será feito na propriedade.

Isso porque, existem averbações de confrontação, de logradouro, de cadastro municipal, de casamento, de construção, de cancelamento de usufruto, de separação ou divórcio, desmembramento, etc.

Portanto, o mais recomendado é ir até o cartório de registro de imóveis em que a propriedade está localizada e informar o que pretende averbar.

Com isso, os profissionais poderão orientar da melhor forma e informar com exatidão todos os documentos necessários.

Então, agora que você sabe melhor o que é a averbação de imóvel e qual sua importância, já sabe que essa etapa não pode ser subestimada.

Afinal, ela garante maior segurança jurídica a quem tem uma casa própria ou imóveis para investimento, além de facilitar a transação.

Portanto, tenha em mente que não há melhor sensação do que ter tranquilidade em saber que tudo está dentro da lei, podendo dormir tranquilo em saber que seu imóvel está totalmente regularizado e pode ser negociado facilmente.